sexta-feira, 29 de abril de 2011

segunda-feira, 18 de abril de 2011

Dia Internacional do Planeta Terra


          O Dia da Terra, 22 de abril, é uma data festiva comemorada em muitos países do mundo. A data foi criada nos Estados Unidos por Gaylord Nelson, senador e ativista ambiental. Além de criar a data, o senador lutou pela divulgação e promoção dos objetivos desta data. 
          A data foi criada com o propósito de abrir discussões em todo mundo sobre a importância da preservação dos recursos naturais do planeta Terra. Além disso, tinha como objetivo criar uma consciência mundial sobre os problemas da contaminação, destruição da biodiversidade, uso não sustentável dos recursos naturais, desmatamentos e outros problemas que ameaçam a vida em nosso planeta.
A primeira manifestação aconteceu nos Estados Unidos em 22 de abril de 1970. Participaram milhares de pessoas, principalmente estudantes de universidades e escolas. A pressão sobre o governo norte-americano foi grande e este criou a Agência de Proteção Ambiental. 
          O Dia da Terra é uma data comemorativa que não é controlada ou organizada por uma entidade específica. Ela pertence a humanidade e, por isso, pode ser comemorada livremente no mundo todo, adequando-se a realidade de cada região.

Juntos pelo Dia da Terra!!!
Você pode participar da comemoração em nosso blog postando imagens, textos ou outras atividades que vc achar interessante compartilhar!


Bem-vindos ao segundo momento do nosso blog!

Galera estamos iniciando o segundo bimestre, espero a participação de vcs neste segundo momento.
Abraços a todos que fizeram a diferença no nosso blog!!!

Feliz Páscoa galera!!!

Um feriado com gostinho de chocolate pra vcs!!!
Se quiserem mandar o meu, não fiquem constrangidos...kkkkkkkkkk
Abraços!!!

Vlw pela participação!!!

Abraço a todos que fizeram a diferença no nosso blog!

Função social da propriedade

A questão da função social da propriedade é umas das questões fundamentais trazidas pelo Estatuto e também das mais polêmicas. Segundo ele cabe ao município a promoção e controle do desenvolvimento urbano de acordo com a legislação urbanística e a fixação das condições e prazos para o parcelamento, edificação ou utilização compulsórios da propriedade (ou do solo) “…não edificado, subutilizado ou não utilizado…”.

Vlw!!!

Plano Diretor

O Plano Diretor é "o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana", obrigatório para municípios:
  • Com mais de vinte mil habitantes ou conurbados;
  • Integrantes de "área de especial interesse turístico" ou área em que haja atividades com significativo impacto ambiental;
  • Que queiram utilizar de parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel.
Boa leitura galera!

Estatuto da Cidade

          O Estatuto da Cidade é a denominação oficial da lei 10.257 de 10 de julho de 2001, que regulamenta o capítulo "Política urbana" da Constituição brasileira.

          O Estatuto da Cidade é uma tentativa de democratizar a gestão das cidades brasileiras através de instrumentos de gestão, dentre os quais podemos destacar o Plano Diretor, obrigatório para toda a cidade com mais de vinte mil habitantes ou aglomerados urbanos. A aplicação destes instrumentos de gestão trazidos pelo Estatuto da Cidade tem como objetivo a efetivação dos princípios constitucionais de participação popular ou gestão democrática da cidade e da garantia da função social da propriedade que se constitui na proposição de uma nova interpretação para o princípio individualista do Código Civil, entre outros princípios.

Vlw turma!!!

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Especulação Imobiliária

Especulação imobiliária é a compra ou aquisição de bens imóveis com a finalidade de vendê-los ou alugá-los posteriormente, na expectativa que seu valor de mercado aumente durante o lapso de tempo decorrido. Se a oferta de imóveis num determinado local é reduzida, há um aumento artificial dos preços de todos os imóveis daquela região(segundo a lei da oferta e da procura).

 O texto precisa de complementos. Complemente quem puder! Vlw!!!


Atenção!!!

Aí galera, Dani respondeu questão 12; Antônio Alaércio respondeu questões 3 e 10. Leiam!!!

Oposição campo-cidade

Só pra complementar a questão 10, trabalhada pelo Antônio Alaércio (Dragão).

A realidade urbana e a realidade rural não são estanques(paradas), por isso, acredita-se ser um equívoco
pensar a extinção dos espaços rurais em função do avanço do processo de urbanização, visto que,campo e cidade são espaços que se diferenciam frente ao fortalecimento de suas peculiaridades(cada um possui suas próprias características). Mas, que não se opõem, excluindo-se mutuamente, ao contrário, se complementam, justamente, pelas diferenças, pois são elas que intensificam as relações estabelecidas entre ambos os espaços.

Não há duvidas que campo e cidade são espaços diferentes, seja em sua paisagem, seja em seu modo de vida. Contudo, é importante que se saliente que, existem especificidades entre cada um deles. O que pretende-se dizer é que, mesmo sendo diferentes, eles fazem parte de uma mesma trama territorial que se relaciona a todo momento. Se, por um lado, a cidade busca matéria-prima, mão de obra, alimentos, tranqüilidade, contato com a natureza, entre outros, por outro lado, o campo busca na cidade insumos, ferramentas, alimentos industrializados, modos de vida, eletricidade, televisão, entre outros. Assim, ambos os conceitos fazem parte de uma vida comum, de uma mesma trama territorial.

Nos países ricos essa interação campo-cidade é mto intensa, pois o campo tbém participa ativamente do processo de urbanização, como vemos na introdução de máquinas, equipamentos modernos, tecnologias diversas que aumentam a produção, etc. Abraços!!!

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Confiram resposta postada pelo Ramon - questão 6.

Vale a pena conferir!!!!!!!!!!

Complexo Metropolitano do Sudeste

Aí galera, Ramon respondeu a questão 6. Aproveito para acrescentar o seguinte:
O Complexo metropolitano do Sudeste,  possui características que indicam tratar-se do esboço da primeira megalópole brasileira. Abriga mais de 30 milhões de habitantes (aproximadamente 20% da população brasileira) concentrados entre as áreas metropolitanas de São Paulo e do Rio de Janeiro, ligadas pela mais movimentada rodovia do país, a Via Dutra. Além disso, em seu eixo - o Vale do Paraíba - está localizado um dos principais tecnopolos brasileiros: a cidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. A abrangência do Complexo Metropolitano do Sudeste ultrapassa os limites do Vale do Paraíba e incorpora as áreas de Campinas (outro importante tecnopolo), Jundiaí, Santos (o principal porto do país), que tem nas rodovias Anhangüera, Bandeirantes, Anchieta e Imigrantes importantes vias de circulação de pessoas e mercadorias.

Placas Tectônicas

      Segundo a Teoria da “Tectônica das Placas”, a litosfera é constituída de placas que se movimentam interagindo entre si, o que ocasiona uma intensa atividade geológica, resultando em terremotos e vulcões nos limites das placas.
       Observem o mapa:


      Ao mesmo tempo em que há o processo de afastamento (expansão) entre placas tectônicas, verifica-se também o processo de fricção entre essas placas, pelo qual são pressionadas umas contra as outras. Toda essa movimentação ocasiona terremotos. E o Japão situa-se no limite de placas, uma região geologicamente instável. Terremotos e vulcões lá são tão comuns como balas perdidas e político sem compromisso aqui...rsrsrsrsrsrs!!!

       “Um terremoto destrói, em apenas um segundo, a mais arraigada de nossas convicções, a de que caminhamos sobre terreno sólido”comentou Charles Darwin (1809-1882).

terça-feira, 5 de abril de 2011

Confiram as respostas postadas pelo Pedro - questões 4, 7 e 8.

Galera, completando a questão 7, a cidade de São Paulo é considerada uma cidade global. 
Abraços!!!
Participem!!!

Atualidades

Ei queridos, aproveitando a onda de atualidades postadas pela Mandinha, o que vocês já leram sobre a catástrofe ocorrida recentemente no Japão?
Participem!!!

Legislação Minerária


Comentando a pergunta do João Paulo:

Algo interessante  observado pelo João Paulo sobre os minerais: por pertencerem à categoria dos bens exauríveis, isto é, não renováveis na escala humana de tempo, sobre eles devem recair as maiores precauções, pois essas substâncias fortalecem a segurança e fomentam o progresso do Estado. Assim, a  posse e o controle dos recursos minerais são a base da soberania nacional. Então, políticas específicas para o setor mineral precisam apontar os objetivos  para o aproveitamento e conservação desses bens insubstituíveis. Há dois objetivos maiores a serem perseguidos:

- a produção doméstica de todos os bens necessários ao atendimento da demanda interna atual, e

- a conservação de reservas “in situ”, suficientes para atender as necessidades futuras.

E ainda, para a discussão da montagem de uma política mineral, é necessário lembrar que, no início do processo de busca de soluções aceitáveis para alcançar os objetivos colimados, haverá necessidade de separar os minerais em três grupos: abundantes, críticos e estratégicos.

Minerais abundantes.

Abundantes serão considerados tanto os minerais com grandes reservas geológicas distribuídas no território pátrio, quanto aqueles nele encontrados em escala mais modesta, todavia de fácil aquisição.

Minerais críticos.

A classificação de um mineral como material crítico exige maior manipulação de conhecimentos, por admitir cenários diversos. Em princípio, será crítico todo o mineral cuja produção doméstica for insuficiente para atender o consumo do país. Todavia, também serão considerados críticos todos os minerais ainda insubstituíveis, cujas reservas próprias satisfazem às necessidades atuais, mas delineiam-se insuficientes para atender à demanda prospectiva de um Brasil plenamente desenvolvido. Igualmente críticas serão as substâncias escassas no planeta.

Certos minérios são facilmente identificados como críticos, segundo critérios brasileiros, tais como a bauxita de grau refratário, a cromita, a piroluzita (minério de manganês), a molibdenita, a niobita (minério de nióbio), a wolframita e a schelita (minérios de tungstênio).

Interessante mencionar o caso do nióbio, metal de liga, cujas reservas mundiais estão praticamente localizadas no Brasil. Então, além de abundante no subsolo do país, o nióbio deverá ser classificado como crítico pela sua extrema concentração em um único país.

Minerais estratégicos.

Os minerais serão classificados como estratégicos quando forem vitais para a aplicação oportuna do Poder Nacional.

De pronto, deverão ser incluídos no rol de minerais estratégicos os radioativos, os hidrocarbonetos e todos aqueles requisitados pelas tecnologias de ponta, como o Berílio, o Nióbio, o Tântalo, as Terras Raras, o Titânio e o Zircônio, os seis últimos também conhecidos como “metais novos” pela sua aplicação recente.


Postulados que definem a Política Mineral.

Em seqüência à classificação, há que se considerar três postulados para definição da Política Mineral:

- os interesses empresariais, na exploração e transformação dos minérios, nem sempre coincidem com os interesses nacionais, mormente quando dependem de decisões externas;

- os bens do subsolo, por serem esgotáveis, só deverão ser explorados com rendimento máximo para a economia do país;

- o emprego dos recursos minerais, em diversos casos, exige o controle da sua destinação.

 Definição do perfil da Política Mineral.

- o Estado, sem tolher demasiadamente a liberdade de iniciativa, tem a obrigação de instituir mecanismos de controle e orientação para o setor mineral, e

- o poder de decisão, nas empresas minero-industriais, precisa ser mantido em mãos de nacionais.

Como a Constituição estabelece como princípios gerais da atividade econômica a soberania nacional, a iniciativa privada, a função social da propriedade, a livre concorrência e a defesa do consumidor, de um modo geral a interferência do Governo nas atividades de mineração deve se limitar a seis posicionamentos marcantes, que definirão o perfil da Política Mineral. São eles:

- conduzir as atividades pioneiras de pesquisa básica, a fim de revelar os ambientes geológicos mais promissores e reduzir os riscos empresariais que envolvem a busca dos minérios;

- incentivar a exploração geológica e a lavra das substâncias que faltam ao país, de modo a perseguir a auto-suficiência;

- controlar as reservas das substâncias minerais, fixando ritmos e escalas para a exploração de jazidas, de modo a garantir o equilíbrio entre a produção e a conservação;

- incentivar o beneficiamento doméstico dos minérios e desestimular a transmigração dos mesmos “in natura”, para que o país tire o melhor proveito dessa riqueza exaurível;

- contingenciar (impor o governo, limite ou quota) os preços no mercado interno, para diferenciá-los, quando necessário à defesa do consumidor brasileiro, das cotações fixadas alhures(noutro lugar);

- orientar o acesso aos mercados mundiais, visando a máxima contribuição da comercialização externa à economia nacional, livre dos contingenciamentos negativos impostos pelos cartéis(monopólio);

- manter estoques estratégicos de substâncias vitais para a operação contínua do parque industrial do país, e

- impor o cumprimento da legislação minerária.

Legislação Mineral

Baseia-se em dois princípios básicos: (1) Propriedade dos Recursos Minerais e (2) o princípio da precedência ou prioridade.
O subsolo e o solo são bens distintos. Tanto o subsolo como os recursos minerais pertencem à União que pode autorizar, conceder, licenciar ou permitir seu aproveitamento ao interessado que requerer primeiro (princípio da Precedência ou Prioridade).

Órgão fiscalizador das atividades minerárias:
O DNPM (Departamento Nacional da Produção Mineral) é uma autarquia vinculada ao Ministério de Minas e Energia, encarregado de gerir e fiscalizar o exercício das atividades de mineração em todo o território nacional, zelando para que o aproveitamento dos recursos minerais seja realizado de forma racional, controlada e sustentável, resultando em benefício para toda a sociedade.

Legislação Federal a respeito das atividades minerárias:

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 05/10/1988
Artigos: 20, 21, 22, 23, 24, 26, 48, 49, 91, 153, 155, 170, 171, 174, 176.


         Sendo assim João Paulo, percebemos que as rotinas adotadas nesse campo das normas minerárias,  prejudicam a projeção do Brasil como grande potência, pois persiste  a omissão das autoridades governamentais, que nem sequer cuidaram de traçar os rumos de uma política setorial para as substâncias não-renováveis, e o país continua incapaz de ganhar velocidade para sustentar a corrida que poderá recompensá-lo econômica e socialmente.  Como resultado da inexistência de um comando firme e inteligente no setor mineral, o país ainda importa semi-manufaturados produzidos na África do Sul, na Rússia, na Áustria, Suécia e Reino Unido, sempre com matéria prima comprada no Brasil! Só pra se ter uma idéia!!!